Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do vínculo de trabalho, como atrasos salariais, assédio ou condições inadequadas de trabalho. Nesse caso, o empregado tem o direito de encerrar o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. O escritório atua na análise e comprovação dos fatos, garantindo ao trabalhador seus direitos integrais.

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