Rescisão indireta
Recebimento de FGTS
Dano moral
Horas extras não pagas
Insalubridade
Acidente de trabalho
Reversão da justa causa
Assédio moral
Desvio de função




Quando o empregador comete falta grave ou descumpre o contrato, o empregado pode encerrar o vínculo e ter os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Garante ao trabalhador direitos como o recebimento de 40% sobre o saldo do FGTS e demais verbas rescisórias.
O empregador deve zelar por um ambiente respeitoso; quando há ofensa à dignidade do trabalhador, cabe indenização.
O não pagamento das horas extras permite ao trabalhador buscar seus direitos judicialmente, com apoio de um advogado especializado.
É devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, conforme os limites da NR-15.
Ocorre quando o empregado sofre lesão ou perda de capacidade laboral em razão de suas atividades profissionais.
Se a justa causa for revertida na Justiça, o empregador deve pagar as verbas rescisórias e a multa prevista no art. 477 da CLT.
Consiste em expor o trabalhador a situações humilhantes e repetitivas, causando danos à sua dignidade e saúde mental.
É caracterizado quando o trabalhador exerce simultaneamente funções diferentes sem a devida compensação salarial.
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